CBO Serviços Gerais: Entenda a Atual Situação e Como Proceder

Escrito por Andres Lustosa - Contador e CEO
em 29 de abril de 2025

CBO Serviços Gerais: Entenda a Atual Situação e Como Proceder

CBO serviços gerais é uma expressão ainda muito utilizada por empregadores e trabalhadores, mas que não encontra respaldo na atual Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essa nomenclatura genérica foi excluída da base oficial do Ministério do Trabalho e Previdência. Diante disso, surgem dúvidas sobre como realizar a correta contratação de profissionais que executam múltiplas tarefas cotidianas nas empresas.

A seguir, analisamos detalhadamente o contexto dessa exclusão, os motivos da reestruturação da CBO e as alternativas válidas para o correto enquadramento funcional desses profissionais.

O que é a CBO e qual seu objetivo

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) foi instituída pela Portaria MTE nº 397, de 10 de outubro de 2002, com o objetivo de codificar e descrever as ocupações do mercado de trabalho brasileiro, padronizando a forma como os dados laborais são registrados nos sistemas administrativos e estatísticos do governo.

A CBO orienta registros em diversos documentos, como carteira de trabalho (CTPS), eSocial, RAIS e GFIP, sendo uma ferramenta essencial para assegurar a coerência nas estatísticas ocupacionais e o correto enquadramento de funções.

A exclusão do termo “Serviços Gerais” da CBO

CBO Serviços Gerais e o fim da ocupação genérica

O termo “Serviços Gerais” deixou de constar como título oficial na CBO após a grande reestruturação de 2002. Segundo informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho, a nomenclatura foi descontinuada por gerar distorções estatísticas significativas. Estimativas indicam que, à época, aproximadamente 40% das estatísticas ocupacionais estavam sendo atribuídas a essa ocupação genérica, o que prejudicava a qualidade dos dados sobre o mercado de trabalho formal.

Essa reestruturação foi motivada pela necessidade de refletir com maior precisão a diversidade e especificidade das atividades realizadas pelos trabalhadores brasileiros. Desde então, as ocupações antes agrupadas sob o título “Serviços Gerais” passaram a ser recodificadas em categorias mais específicas, denominadas títulos sinônimos, associadas a funções reais e delimitadas.

Como proceder na ausência da CBO Serviços Gerais

Enquadramento correto conforme atividade principal

Mesmo que a denominação serviços gerais seja popularmente usada para descrever atividades múltiplas, as empresas devem enquadrar o trabalhador segundo a atividade preponderante que ele exerce. Isso é fundamental para garantir conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e evitar problemas em fiscalizações trabalhistas e previdenciárias.

Para isso, é necessário identificar, com precisão, quais são as tarefas executadas e buscar no site oficial da CBO (https://cbo.ipea.gov.br) o código correspondente mais próximo. A seguir, alguns exemplos práticos de códigos específicos frequentemente usados em substituição à antiga “Serviços Gerais”:

  • 5143-25 – Auxiliar de Limpeza: indicado para atividades relacionadas à higienização e conservação de ambientes.

  • 5143-10 – Faxineiro: voltado para limpeza de áreas internas de estabelecimentos.

  • 5143-05 – Limpador de Vidros: específico para limpeza de fachadas e vidraças.

  • 5143-15 – Conservador de Vias Permanentes (trilhos): utilizado em empresas com atividades ferroviárias.

  • 5143-20 – (Códigos descontinuados): cuidado ao utilizar códigos extintos ou inválidos, pois eles não são mais aceitos nas plataformas oficiais.

O uso indevido de um código desatualizado, como o 5143-20 ou qualquer referência genérica a “serviços gerais”, pode acarretar autuações, inconsistências nos registros e até inviabilizar o processamento correto de obrigações acessórias.

Considerações legais e boas práticas

Não existe vedação legal para contratar trabalhadores multifuncionais. No entanto, o artigo 2º da CLT determina que o contrato de trabalho deve estabelecer com clareza a função exercida, respeitando a realidade das atividades e o princípio da boa-fé objetiva.

Além disso, o eSocial exige o preenchimento correto do código CBO, vinculado às informações do trabalhador. O descumprimento dessa exigência pode gerar inconsistências nos registros fiscais, trabalhistas e previdenciários, dificultando inclusive o reconhecimento de direitos pelo trabalhador.

A recomendação é que os empregadores realizem uma análise detalhada das atividades realizadas e consultem a tabela vigente da CBO antes de efetuar qualquer registro contratual.

O título CBO serviços gerais não é mais reconhecido pela Classificação Brasileira de Ocupações. A eliminação desse código busca dar mais clareza e precisão aos registros de trabalho no Brasil. Por isso, as empresas devem se adaptar e utilizar os códigos atualizados, de acordo com as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador.

A correta classificação evita problemas com órgãos fiscalizadores e assegura que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente resguardados. Para isso, é fundamental abandonar o uso de termos genéricos e buscar sempre a codificação mais próxima e específica possível.

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