
Prazo Final para declaração do IR: Antes de março iniciar a temporada oficial de entregas, a Receita Federal já alertava para o fluxo recorde de declarações e para as inovações tecnológicas de 2025. O prazo de 17 de março a 30 de maio de 2025 manterá 46,2 milhões de declarações estimadas, com expectativa de aumento de 7% em relação ao ano anterior. A nova plataforma “Meu Imposto de Renda” entrou em operação plena em 1º de abril, facilitando o preenchimento pré-alimentado e prometendo reduzir erros operacionais. Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário de atraso, limitada a 20% do imposto devido, acrescida de juros baseados na Selic. As restituições começam em 30 de maio e serão liberadas em cinco lotes até 30 de setembro, priorizando idosos, pessoas com deficiência e usuários do serviço pré-preenchido via Pix.
Contexto e infraestrutura tecnológica
A Secretaria Especial da Receita apresentou, em coletiva de imprensa em 12 de março, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, que detalha critérios de obrigatoriedade, novos limites de rendimentos e exigências sobre ativos no exterior e atualização de imóveis pelo valor de mercado. O programa de envio para desktops foi liberado em 13 de março, enquanto o acesso ao “Meu Imposto de Renda” — reconstruído nos últimos três anos — tornou-se plenamente online em 1º de abril. Segundo o Supervisor Nacional do IRPF, José Carlos Fonseca, a solução web “está mais fácil de utilizar e interativa, mantendo a necessidade de comprovação documental dos rendimentos”.
Detalhes do cronograma e penalidades
O período de 74 dias corridos para envio, de 17 de março a 30 de maio, mantém-se alinhado ao planejamento fiscal e ao volume projetado de declarações, estimado em 46,2 milhões. A multa por atraso varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, com acréscimo de juros à taxa Selic, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021. A Receita esclareceu recentemente que a falta de envio não acarreta bloqueio de CPF ou restrições de serviços públicos, apenas anota o CPF como “pendente de regularização”.
Restituições e prioridades
O calendário de devolução de valores segue cinco lotes, pagos no último dia útil de cada mês: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A ordem de prioridade concede preferência a idosos com 80 anos ou mais, seguido por idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, magistério, contribuintes que optem pelo Pix via declaração pré-preenchida e demais declarantes.
Impacto e adesão
Até o final de abril, mais de 10,5 milhões de declarações já haviam sido registradas, cerca de 23% do total esperado. A Receita calcula que 57% das declarações de 2025 serão efetuadas via pré-preenchida, contra 41,2% em 2024, reduzindo falhas e agilizando o processo. Especialistas apontam que a maior adesão à ferramenta online tende a desafogar os canais de suporte e tonar o fluxo mais eficiente nos dias de pico do prazo.
Orientações finais
Contribuintes devem reunir comprovantes de rendimentos, deduções e informações patrimoniais antes de iniciar o preenchimento, aproveitando o modelo pré-preenchido para verificar automaticamente dados declarados pela Receita. Recomenda-se não aguardar os últimos dias para evitar congestionamento nos sistemas e garantir prioridade na restituição. Ao concluir, basta transmitir a declaração até as 23h59 de 30 de maio para cumprir o cronograma legal e evitar penalidades.