
Custo histórico do passivo é a base de mensuração contábil que define o valor pelo qual uma obrigação deve ser reconhecida inicialmente, correspondendo à contraprestação recebida menos custos de transação. Esse conceito é fundamental no estabelecimento do valor inicial de um passivo, assegurando consistência e comparabilidade nas demonstrações financeiras. Neste artigo, explicaremos os aspectos normativos, operacionais e práticos desse critério de mensuração.
Definição de custo histórico do passivo
O custo histórico do passivo refere-se ao montante recebido pela entidade ao assumir uma obrigação, deduzidos os custos diretamente atribuíveis à operação. Conforme o CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual, item 6.25, o reconhecimento inicial de um passivo deve considerar:
-
Valor da contraprestação recebida;
-
Dedução de custos de transação necessários para formalizar o passivo.
Por exemplo, ao emitir debêntures, se a companhia recebe R$ 1.000,00 e incorre em R$ 10,00 de despesas com advogados e corretagem, o passivo inicial será registrado em R$ 990,00.
Bases de mensuração comparativas
Custo histórico do ativo
Trata-se do valor pago para adquirir um ativo acrescido de custos de transação. Não se aplica diretamente ao passivo, mas fornece parâmetro de comparação.
Valor justo
Para ativos e passivos, o valor justo representa o preço de saída ou de transferência em transação de mercado entre participantes. Entretanto, esse critério não reflete a contraprestação original nem desconta custos de transação.
Aplicação prática e relevância
A adoção do custo histórico do passivo é particularmente importante em passivos financeiros classificados como obtidos em transações padrão (por exemplo, empréstimos e financiamentos). A mensuração inicial sob essa base garante:
-
Transparência sobre o montante originalmente recebido;
-
Facilitação do cálculo de juros efetivos, conforme CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
-
Comparabilidade histórica entre exercícios.
Em cenários de inflação elevada, alguns autores recomendam avaliar a necessidade de ajustes por poder de compra, mas tais práticas estão fora do escopo das normas brasileiras vigentes.
Referências normativas e legislação aplicável
-
CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro (item 6.25)
-
CPC 48 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, aplicável ao tratamento de juros e amortização baseada no custo amortizado.
-
Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) – estabelece diretrizes gerais para reconhecimento inicial de passivos em sociedades anônimas.
Vantagens e limitações
A principal vantagem do custo histórico do passivo é a objetividade no registro inicial, pois se baseia em montantes efetivamente recebidos. Por outro lado, limitações incluem:
-
Falta de atualização em cenários de volatilidade de mercado;
-
Possível defasagem quando comparado a valor justo, especialmente para passivos negociáveis.
O custo histórico do passivo constitui a base de mensuração apropriada para reconhecer obrigações inicialmente em um valor que reflete fielmente a contraprestação recebida pela entidade, deduzidos os custos de transação. A norma brasileira, alinhada ao IFRS, assegura que esse critério promova consistência e transparência nas demonstrações contábeis. Para profissionais contábeis, compreender e aplicar corretamente essa base de mensuração é essencial para a qualidade da informação financeira.