
ISS Retido NFSe é o valor de Imposto sobre Serviços que o tomador retém na nota fiscal eletrônica de serviços em determinado município, antecipando o recolhimento ao ente municipal. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, essa retenção deve corresponder à alíquota vigente na faixa de receita bruta em que se enquadram, conforme a legislação específica, mas somente o percentual interno de partilha do ISS (por exemplo, 3,09%) é automaticamente compensado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerando uma diferença que pode resultar em recolhimento maior se não for destacado corretamente no PGDAS‑D.
Entenda a retenção de ISS na NFSe
Legislação e alíquota aplicável
A retenção de ISS na fonte para optantes do Simples Nacional deve observar a alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Resolução CGSN nº 51/2008, alterada pela Resolução CGSN nº 60/2009, considerando a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês da prestação do serviço. No município de São Paulo, por exemplo, o tomador costuma reter 5% na NFSe devido à alíquota municipal, mesmo que o percentual de partilha do ISS admitido pelo Simples seja de 3,09%.
Diferença entre retenção antecipada e partilha no DAS
A retenção na NFSe é uma antecipação do ISS ao município e retira integralmente do prestador o valor retido, enquanto a compensação no DAS refere‑se apenas ao percentual de partilha interna (no exemplo, 3,09%) que compõe a alíquota consolidada do Simples Nacional. O montante excedente à partilha (1,91%) permanece na base de cálculo do DAS se não for informado corretamente no PGDAS‑D, caracterizando tributação adicional indevida.
Como informar no PGDAS‑D
Campo “Receita de serviços com ISS retido”
No Programa Gerador do DAS Declaratório (PGDAS‑D), existe campo específico para lançar o valor bruto das notas sujeitas à retenção de ISS. Ao informar ali o total de receitas com ISS retido, o sistema exclui da base de cálculo do Simples Nacional o valor total retido, evitando tributar a diferença.
Retificação de apurações
Caso a apuração já tenha sido realizad.a sem destacar o valor de ISS retido, é possível retificar a declaração no próprio PGDAS‑D dentro do prazo regulamentar. A Resolução CGSN nº 140/2018 disciplina a retificação das informações do Simples Nacional até 60 dias após o vencimento original, permitindo a exclusão dos tributos antecipados da base de cálculo.
Restituição ou compensação de valores
Pedido eletrônico de restituição
Quando houver recolhimento indevido ou a maior de tributos federais unificados no DAS, o contribuinte pode apresentar pedido eletrônico de restituição no e‑CAC da Receita Federal, conforme o Manual de Restituição do Simples Nacional. Note‑se que o ISS retido somente pode ser restituído pelo município competente, não pela RFB.
Compensação no e‑CAC
Para débitos apurados no Simples Nacional, existe também a possibilidade de compensar saldos credores de DAS, desde que referentes ao mesmo ente federado e tributo. A compensação é realizada eletronicamente pelo portal gov.br, mediante consulta ao saldo de créditos disponíveis.
O correto destaque da ISS Retido NFSe no PGDAS‑D é imprescindível para assegurar a compensação integral do imposto antecipado pelo tomador, evitando que a diferença entre a alíquota municipal de retenção e o percentual de partilha do Simples Nacional seja tributada a maior. Recomenda‑se revisar regularmente o preenchimento das declarações, utilizar a retificação quando necessário e, em casos de recolhimento indevido, recorrer aos mecanismos de restituição ou compensação previstos em lei.