Redução da jornada de trabalho: proposta em debate

Escrito por Contabilidade Cidadã
em 15 de abril de 2025

Redução da jornada de trabalho: proposta em debate

Redução da jornada de trabalho é o tema central da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148, em tramitação no Congresso Nacional desde 2015. A proposta busca diminuir gradualmente a carga horária semanal dos trabalhadores brasileiros, hoje fixada em 44 horas, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Essa mudança vem sendo discutida em diversas comissões do Senado e tem gerado um amplo debate sobre seus impactos sociais, econômicos e trabalhistas.

A proposta da PEC 148: entenda o que está em jogo

O que propõe a PEC 148?

A PEC 148 visa alterar a Constituição para estabelecer a redução da jornada de trabalho de forma escalonada. Inicialmente, a jornada semanal cairia de 44 para 40 horas, com uma redução posterior de 1 hora por ano, até atingir o limite de 36 horas semanais. Essa medida representaria uma transformação significativa nas relações de trabalho, com efeitos diretos na qualidade de vida dos trabalhadores e na dinâmica do mercado de trabalho.

Segundo o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rogério Carvalho, a medida tem como foco beneficiar principalmente os trabalhadores menos graduados, que são os que mais cumprem jornadas extensas. Para o parlamentar, é fundamental garantir melhores condições de vida a essa parcela da população e, ao mesmo tempo, criar oportunidades para que mais brasileiros possam ter acesso ao emprego formal.

Redução da jornada de trabalho: impactos e argumentos favoráveis

Audiências públicas e embasamento internacional

A PEC 148 já foi objeto de uma audiência pública no Senado e, até a votação final, outras seis estão previstas: três na CCJ, duas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e uma na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Durante esses encontros, diversos debatedores têm defendido a proposta, argumentando que ela pode trazer benefícios como:

  • Aumento da produtividade no trabalho.

  • Melhora na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

  • Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

  • Maior geração de empregos formais.

O relator citou exemplos de países como França, Itália, Alemanha, Espanha e até mesmo Venezuela, que já adotaram jornadas menores que as 44 horas semanais vigentes no Brasil. Essas nações observaram melhorias significativas nos índices de produtividade e qualidade de vida após a adoção da medida.

Geração de empregos como efeito imediato

Um dos principais argumentos favoráveis à redução da jornada de trabalho é a sua capacidade de criar novos postos de trabalho. De acordo com projeções mencionadas durante as audiências, a simples diminuição da jornada de 44 para 40 horas poderia gerar cerca de 3 milhões de empregos formais. Esse cenário estimularia a economia por meio do aumento da renda, do consumo e da arrecadação de impostos, beneficiando tanto o trabalhador quanto o empregador e o próprio Estado.

Aspectos legais e constitucionais envolvidos

Fundamentação normativa

A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece o limite de 44 horas semanais, salvo negociação coletiva que preveja condição mais favorável ao trabalhador. Qualquer alteração nessa norma requer emenda constitucional, como propõe a PEC 148.

Além disso, normas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também tratam da jornada, das horas extras e dos limites legais, sendo necessário compatibilizar as possíveis mudanças constitucionais com a legislação infraconstitucional. A jurisprudência trabalhista também poderá ser impactada, exigindo atualizações em súmulas e interpretações dos tribunais superiores.

A redução da jornada de trabalho é uma proposta que envolve mudanças estruturais no mercado laboral brasileiro, exigindo ampla discussão e construção de consensos entre os diversos setores da sociedade. A PEC 148 propõe uma transição gradual, com potencial para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzir índices de doenças e acidentes, aumentar a produtividade e estimular a geração de empregos.

Com base nos debates realizados até aqui, fica evidente que o tema merece atenção técnica e sensível à realidade dos trabalhadores menos favorecidos. O Brasil pode, sim, se alinhar a exemplos internacionais, modernizando sua legislação trabalhista sem comprometer a competitividade das empresas.

Andres Lustosa – Contabilidade Cidadã

Gostou do nosso conteúdo? compartilhe este conhecimento!

Você vai gostar também:

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.
Criado por WP RGPD Pro
SiteLock