
Redução da jornada de trabalho é o tema central da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148, em tramitação no Congresso Nacional desde 2015. A proposta busca diminuir gradualmente a carga horária semanal dos trabalhadores brasileiros, hoje fixada em 44 horas, conforme o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Essa mudança vem sendo discutida em diversas comissões do Senado e tem gerado um amplo debate sobre seus impactos sociais, econômicos e trabalhistas.
A proposta da PEC 148: entenda o que está em jogo
O que propõe a PEC 148?
A PEC 148 visa alterar a Constituição para estabelecer a redução da jornada de trabalho de forma escalonada. Inicialmente, a jornada semanal cairia de 44 para 40 horas, com uma redução posterior de 1 hora por ano, até atingir o limite de 36 horas semanais. Essa medida representaria uma transformação significativa nas relações de trabalho, com efeitos diretos na qualidade de vida dos trabalhadores e na dinâmica do mercado de trabalho.
Segundo o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rogério Carvalho, a medida tem como foco beneficiar principalmente os trabalhadores menos graduados, que são os que mais cumprem jornadas extensas. Para o parlamentar, é fundamental garantir melhores condições de vida a essa parcela da população e, ao mesmo tempo, criar oportunidades para que mais brasileiros possam ter acesso ao emprego formal.
Redução da jornada de trabalho: impactos e argumentos favoráveis
Audiências públicas e embasamento internacional
A PEC 148 já foi objeto de uma audiência pública no Senado e, até a votação final, outras seis estão previstas: três na CCJ, duas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e uma na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Durante esses encontros, diversos debatedores têm defendido a proposta, argumentando que ela pode trazer benefícios como:
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Aumento da produtividade no trabalho.
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Melhora na saúde e bem-estar dos trabalhadores.
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Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Maior geração de empregos formais.
O relator citou exemplos de países como França, Itália, Alemanha, Espanha e até mesmo Venezuela, que já adotaram jornadas menores que as 44 horas semanais vigentes no Brasil. Essas nações observaram melhorias significativas nos índices de produtividade e qualidade de vida após a adoção da medida.
Geração de empregos como efeito imediato
Um dos principais argumentos favoráveis à redução da jornada de trabalho é a sua capacidade de criar novos postos de trabalho. De acordo com projeções mencionadas durante as audiências, a simples diminuição da jornada de 44 para 40 horas poderia gerar cerca de 3 milhões de empregos formais. Esse cenário estimularia a economia por meio do aumento da renda, do consumo e da arrecadação de impostos, beneficiando tanto o trabalhador quanto o empregador e o próprio Estado.
Aspectos legais e constitucionais envolvidos
Fundamentação normativa
A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, que estabelece o limite de 44 horas semanais, salvo negociação coletiva que preveja condição mais favorável ao trabalhador. Qualquer alteração nessa norma requer emenda constitucional, como propõe a PEC 148.
Além disso, normas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também tratam da jornada, das horas extras e dos limites legais, sendo necessário compatibilizar as possíveis mudanças constitucionais com a legislação infraconstitucional. A jurisprudência trabalhista também poderá ser impactada, exigindo atualizações em súmulas e interpretações dos tribunais superiores.
A redução da jornada de trabalho é uma proposta que envolve mudanças estruturais no mercado laboral brasileiro, exigindo ampla discussão e construção de consensos entre os diversos setores da sociedade. A PEC 148 propõe uma transição gradual, com potencial para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzir índices de doenças e acidentes, aumentar a produtividade e estimular a geração de empregos.
Com base nos debates realizados até aqui, fica evidente que o tema merece atenção técnica e sensível à realidade dos trabalhadores menos favorecidos. O Brasil pode, sim, se alinhar a exemplos internacionais, modernizando sua legislação trabalhista sem comprometer a competitividade das empresas.
Andres Lustosa – Contabilidade Cidadã